SINJ-DF

DECRETO Nº 35.672, DE 25 DE JULHO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.178.615,00 (três milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.001.392/2014, 060.001.400/2014, 060.001.401/2014, 060.001.427/2014, 060.001.538/2014, 040.002.237/2014, 060.001.578/2014, 060.001.565/2014, 060.001.579/2014 e 060.002.298/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNDAF e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.178.615,00 (três milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e quinze reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 320 – Diretamente Arrecadados, 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde e 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, Suplemento, seção Suplemento de 28/07/2014 p. 6, col. 1