SINJ-DF

DECRETO Nº 35.671, DE 25 DE JULHO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.600.090,00 (seis milhões, seiscentos mil, noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.043/2014, 110.000.133/2014, 060.002.297/2014, 060.001.560/2014, 060.001.561/2014, 040.001.562/2014, 060.001.563/2014, 060.001.566/2014, 060.001.567/2014 e 060.001.574/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 6.600.090,00 (seis milhões, seiscentos mil, noventa reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 0195.966.84/2006 – MDA/ CAIXA – SEAGRI/GDF, Convênio nº 001/2010 – SO/TERRACAP e da fonte 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, Suplemento, seção Suplemento de 28/07/2014 p. 5, col. 1