Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento Presencial, da Gerência de Atendimento, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Supervisor de Órgão, da Gerência da Unidade - Taguatinga, da Diretoria de Qualidade do Atendimento, da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, Suplemento, seção suplemento de 25/07/2014 p. 11, col. 2