SINJ-DF

DECRETO Nº 35.647, DE 22 DE JULHO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.024.423,00 (quarenta e nove milhões, vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 460.000.012/2014, 139.000.330/2014, 414.000.329/2014, 414.000.331/2014, 414.000.350/2014, 070.000.039/2014, 393.000.111/2014, 050.000.693/2014, 090.001.255/2014, 510.000.576/2014, 400.000.420/2014 e 480.000.324/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 49.024.423,00 (quarenta e nove milhões, vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Resolução nº 069/2011 – Ministério da Educação/FNDE – SE/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 23/07/2014 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 25/07/2014 p. 1, col. 2