SINJ-DF

PORTARIA Nº 75, DE 21 JULHO DE 2014.

Tornar público o Regimento Interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 7º, do Decreto n.º 35.268, de 27 de março de 2014, RESOLVE:

Art. 1° Tornar público o Regimento Interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do I Plano de Políticas para as Mulheres, constante no anexo I, elaborado e aprovado pelo Comitê, conforme consta da ata da 1ª reunião ordinária, do dia 10 junho de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA IVONETE GOMES DO NASCIMENTO

ANEXO I

Regimento Interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres

CAPÍTULO I

Da finalidade

Art.1º. O Comitê de Articulação e Monitoramento do I Plano Distrital de Políticas (I PDPM), instituído pelo Decreto nº 35.268, de 27 de março de 2014, tem por finalidade:

I – acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas e ações definidos no I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres;

II – promover a articulação entre os órgãos governamentais responsáveis pela execução das ações previstas no I PDPM;

III – promover o envolvimento e a articulação de entidades da sociedade civil para o acompanhamento e avaliação do cumprimento dos objetivos, metas e ações do I PDPM.

CAPÍTULO II

Da composição

Art. 2º. O Comitê de Articulação e Monitoramento do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres será integrado por quatro representantes titulares e respectivas/os suplentes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, obrigatoriamente dentre as representações da sociedade civil, e por um/a titular e um/a suplente de cada órgão a seguir indicado:

I – Secretaria de Estado da Mulher, que o coordenará;

II – Secretaria de Estado de Educação;

III – Secretaria de Estado de Saúde;

IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;

V – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;

VI – Secretaria de Estado de Trabalho;

VII – Secretaria de Estado de Cultura;

VIII – Secretaria de Estado da Criança;

IX – Secretaria de Estado de Segurança Pública.

CAPÍTULO III

Das competências

Art. 3º. Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM:

I – estabelecer a metodologia de acompanhamento, monitoramento e avaliação do I PDPM;

II – articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do I PDPM;

III – acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do I PDPM;

IV – promover a difusão do I PDPM junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;

V – efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do I PDPM;

VI – elaborar e divulgar relatório anual de acompanhamento das ações do I PDPM;

VII – revisar o I PDPM, segundo as diretrizes emanadas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e das Conferências Distritais de Políticas para as Mulheres.

CAPÍTULO IV

Das atribuições

Art. 4º. São atribuições da Coordenação do Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM:

I – convocar e presidir as reuniões do Comitê;

II – manter registro das atividades do Comitê, disponibilizando-o no sítio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

III – promover, juntamente com as/os demais integrantes do Comitê, atividades com vistas a incentivar a execução das ações do I PDPM pelos órgãos responsáveis;

IV – garantir o suporte logístico e operacional para o bom funcionamento das atividades do Comitê;

V – divulgar, entre as/os integrantes do Comitê, informações e documentos pertinentes ao I PDPM;

VI – criar e manter atualizado sistema informatizado de acompanhamento das ações do I PDPM e realizar as modificações necessárias ao seu aperfeiçoamento contínuo;

VII – decidir pela inclusão ou substituição de órgãos ou entidades em sua composição mediante resolução aprovada por maioria simples.

Art. 5º. São atribuições das/os integrantes do Comitê:

I – participar das reuniões do Comitê;

II – realizar a interlocução entre o Comitê e o órgão que a/o indicou como integrante, com vistas a apoiar a execução das ações previstas no I PDPM sob responsabilidade do órgão;

III – realizar a interlocução entre o Comitê e outros órgãos governamentais, que não o seu de origem/atuação, bem como órgãos não governamentais, com vistas a apoiar a execução das ações previstas no I PDPM;

IV – informar sistematicamente sobre a execução das ações sob sua responsabilidade no I PDPM;

Parágrafo único. Cabe às/aos integrantes do Comitê representantes de órgãos do Governo do Distrito Federal entregar à Coordenação, semestralmente, relatório contendo informações sobre o desenvolvimento das ações sob responsabilidade de seus respectivos órgãos.

CAPÍTULO V

Do funcionamento

Art. 6º. O Comitê será de caráter permanente e as/os integrantes serão indicados por seus respectivos órgãos.

Art. 7º. O Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM deve se reunir ordinariamente uma vez a cada bimestre, ou extraordinariamente, por convocação da Coordenação ou da maioria simples do pleno.

Art. 8º. O Comitê decidirá, a cada reunião bimestral, o calendário de reuniões ordinárias do próximo período.

Art. 9º. O Comitê deliberará mediante resoluções, por maioria simples, tendo sua coordenadora o voto de qualidade no caso de empate.

Parágrafo único. Cada órgão terá direito a apenas um voto, excetuando-se a representação do Conselho dos Direitos da Mulher, que terá direito a quatro votos. Não terão direito a voto convidadas/os do Comitê.

Art. 10. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será encaminhada pela Coordenação, por meio de correio eletrônico, com antecedência mínima de sete dias, acompanhada de proposta de pauta.

Art. 11. As/os integrantes do Comitê deverão encaminhar à Coordenação, com antecedência mínima de três dias, a confirmação da presença às reuniões.

Art. 12. Em caso de falta não justificada da representação do órgão a três reuniões ordinárias consecutivas ou mais da metade das reuniões do ano de forma alternada, a instituição será comunicada, pela Coordenação, da necessidade de troca de sua representação.

Art. 13. A Coordenação encaminhará a ata da reunião em até três dias úteis por correio eletrônico para apreciação e aprovação pelas integrantes do Comitê no prazo de sete dias úteis.

Parágrafo único. A não manifestação será considerada anuência da/do integrante do Comitê à ata.

Art. 14. As/os integrantes do Comitê poderão propor à Coordenação pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias até 24 horas antes das reuniões.

Art. 15. A Coordenação poderá convidar representantes de entidades públicas e privadas, de organismos nacionais, internacionais e de especialistas para participarem de suas reuniões e demais atividades.

Art. 16. O Comitê poderá instituir câmaras técnicas com a função de colaborar, no que couber, para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Art. 17. Consultas da Coordenação às/aos integrantes do Comitê poderão ser feitas nas reuniões ordinárias e extraordinárias ou por meio de correio eletrônico.

Art. 18. Qualquer necessidade de alteração no I PDPM deverá ser informada pela/o representante do órgão, acompanhada da devida justificativa, à Coordenação do Comitê, que se responsabilizará em adotar as providências necessárias.

CAPÍTULO VI

Das disposições finais

Art. 19. As atividades das/os integrantes do Comitê de Articulação e Monitoramento e das câmaras técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.

Art. 20. Em caso de afastamento da/o integrante, o órgão responsável terá a obrigatoriedade de informar e indicar a sua substituição no prazo de 30 dias.

Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas que porventura surgirem na aplicação do presente regimento interno serão dirimidas pela Coordenação.

Art. 22. A alteração do teor das cláusulas deste regimento interno, a eliminação ou a inclusão de novas cláusulas deve ser tema de reunião específica com presença da maioria simples das instituições integrantes do Comitê e aprovação de dois terços das/os presentes. Valesca Rodrigues Leão Secretária de Estado da Mulher Coordenadora do Comitê

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 22/07/2014 p. 8, col. 2