Altera a Estrutura Administrativa da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam extintos, na Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Especial, da Assessoria de Atendimento.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE07, de Assessor Especial, na Assessoria de Atendimento, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 18/07/2014 p. 21, col. 1