Altera a Estrutura Administrativa da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam extintos, na Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria Técnica;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, do Gabinete;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial, da Assessoria Internacional.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial, na Assessoria Técnica, da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 35.518, de 09 de junho de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Retificado no DODF n° 152, de 28/07/2014, pág. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 17/07/2014 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 28/07/2014 p. 1, col. 1