SINJ-DF

DECRETO Nº 35.621, DE 09 DE JULHO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.279.837,00 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 417.000.809/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Criança do DF crédito suplementar, no valor de R$ 1.279.837,00 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 10/07/2014 p. 2, col. 1