Altera o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março 1.964, combinado com o art. 27, item I, do Decreto nº 4.515, de 28 de dezembro de 1.978, e consta no Processo nº 526752/80.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1.980.
92º da República e 21º de Brasília.
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1980 p. 58, col. 1