Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 125, DE 07 DE JULHO DE 2014.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013,publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e,
Considerando a Portaria de 28 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde – CPPAS;
Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Protocolos Assistenciais no ano de 2014. RESOLVE:
Art. 1° Aprovar os Protocolos Clínicos e de Dispensação de Medicamentos elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS;
Art. 2° Determinar que os Protocolos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link “Protocolos da SES”, sob as seguintes denominações:
- Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada no Distrito Federal
- Tratamento Medicamentoso da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica Estável.
Art. 3° Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos protocolos.
Art. 4° Indicar os Diretores Regionais, do Hospital de Base do Distrito Federal, de Atenção à Saúde, Gerentes, Coordenadores de áreas e Chefias como os atores responsáveis pela continuidade, cumprimento, supervisão e aplicação dos Protocolos.
Art. 5° Estipular a revisão anual dos Protocolos pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior se houver necessidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o protocolo denominado “Atenção à Saúde do Idoso” aprovado pela portaria n°335, de 30 de Dezembro de 2013.
ELIAS FERNANDO MIZIARA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 08/07/2014 p.23.