SINJ-DF

DECRETO Nº 43.139, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.884.629,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00052-00006015/2022-62, 00110-00000276/2022-28, 00197-00000212/2022-41, 00052-00032062/2021-81, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 67.884.629,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 432 - convênios com outros órgãos -exercícios anteriores, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 832 - convênios com a união - EPI, 390 - contrapartida de convênio - tesouro, 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 320 - diretamente arrecadados e 317 - alienação de bens móveis.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 58, de 25/03/2022, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2022 p. 1, col. 1