Transfere Gratificações de Apoio Administrativo da Secretaria de Estado de Governo para a Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.911, de 5 de fevereiro de 2002 e no Decreto nº 32.914, de 9 de maio de 2011,
Art. 1º As seguintes Gratificações de Apoio Administrativo do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, de que trata o art. 1º do Decreto nº 32.914, de 9 de maio de 2011, são transferidas, sem aumento de despesa, nos termos deste Decreto, para o Gabinete da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal:
I - 20 Gratificações de Apoio Administrativo, de Auxiliar, símbolo GAA-01;
II - 20 Gratificações de Apoio Administrativo, de Assistente, símbolo GAA-02;
III - 05 Gratificações de Apoio Administrativo, de Assessor, símbolo GAA-03P.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 04/07/2014 p. 15, col. 2