Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Agente Operacional, da Diretoria de Operações e Defesa do Solo e da Água Leste;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Agente de Planejamento Operacional, da Diretoria de Planejamento Operacional de Defesa do Solo e da Água.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 04/07/2014 p. 15, col. 2