SINJ-DF

DECRETO Nº 35.611, DE 03 DE JULHO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.811.356,00 (vinte milhões, oitocentos e onze mil, trezentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.990/2014, 391.000.615/2014 e 110.000.098/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 20.811.356,00 (vinte milhões, oitocentos e onze mil, trezentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – MEC/FNDE, do Convênio nº 274/2005 – MINC/SE – SO/GDF e da fonte 420 – Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 04/07/2014 p. 18, col. 2