SINJ-DF

DECRETO Nº 35.602, DE 03 DE JULHO DE 2014.

Altera o art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, que cria o Comitê Gestor Intersetorial para a Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, do inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 2º e 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte a redação:

“Art. 2º... ...

XIII – Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

XIV – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal;

XV – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal.”.

“Art. 4º A Coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para a Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal será exercida pela Casa Civil do Distrito Federal, em conjunto com a Secretaria de Estado de Governo, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 04/07/2014 p. 15, col. 1