SINJ-DF

DECRETO Nº 35.613, DE 04 DE JULHO DE 2014.

Altera itens dos Cadernos I e II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 14/13,

DECRETA:

Art. 1º. Os itens 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 125, 126 e 127, do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

Art. 2º. Os itens 1, 4, 5, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 36, 39, 41, 47 e 50 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, Edição Extra, seção 1 de 04/07/2014 p. 1, col. 1