Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,Usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 27, item I, do Decreto nº 4.515, de 28 de dezembro de 1.978, e o que consta no Processo nº 378.237/80.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal-FEDF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1.980
92º da República e 21º de Brasília
AIMÊ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1980 p. 50, col. 1