SINJ-DF

DECRETO Nº 35.595, DE 02 DE JULHO DE 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos cosntam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2014 p. 1, col. 2