Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 27, item I, do decreto nº 4.515, de 28 de dezembro de 1.978, e o que consta no Processo nº 456.842/80.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal-FZDF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasllia, 30 de dezembro de 1.980
92º da República e 21º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1980 p. 48, col. 2