SINJ-DF

DECRETO Nº 35.589, DE 02 DE JULHO DE 2014.

Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento irregular consolidado denominado “Vivendas Friburgo”, localizado no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 030.006.831/1992, e no Parecer Técnico de Aprovação de Assentamento Irregular nº 007/2014 do Grupo e Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR,

DECRETA:

Art. 1º O projeto de regularização fundiária do assentamento irregular consolidado “Vivendas Friburgo”, inserido no Setor Habitacional Grande Colorado, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 22/2010 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 22/2010 é aprovado nos termos deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2014 p. 12, col. 2