Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP crédito suplementar, no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
§1º Os recursos de que trata o caput serão destinados à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a título de restituição de pagamentos efetuados à conta da Fonte 100 – Recursos Ordinários do Tesouro durante a execução da obra do Estádio Nacional de Brasília.
§2º Os recursos recebidos pela NOVACAP subsidiarão a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, por meio de decreto específico, às Secretarias de Estado de Educação e de Saúde do Distrito Federal, para a complementação de recursos destinados à CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES e IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, respectivamente.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2014 p. 11, col. 1