Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 414.000.316/2014,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2014 p. 9, col. 1