SINJ-DF

DECRETO Nº 35.556, DE 24 DE JUNHO DE 2014. (*)

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias e acessões na área que especifica, situada na Região Administrativa do Riacho Fundo-II – RA XXI, e destinada a Política Habitacional do Distrito Federal – 3ª e 5ª Etapas do Riacho Fundo-II – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 15, incisos X e XXIV, e 100, inciso XXVI, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto nº 33.976, de 09 de novembro de 2012 e no Decreto nº 34.043 de 14 de dezembro de 2012, e considerando o que consta nos processos nº 073.003.507/1987 e nº 392.017.992/2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, nos termos da alínea “i”, do art. 5º, e do art. 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, e para fins de desapropriação em caráter de urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, as benfeitorias e acessões com aderência às atividades previstas no Plano de Utilização, conforme avaliação da TERRACAP, localizadas na área que se encontra inclusa ao perímetro a seguir descrito: - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 com coordenadas N = 8233900,7494 e E = 175705,6888; indo em sequência para os vértices V-2 com coordenadas N = 8233780,8696 e E = 175580,7390; V-3 com coordenadas N = 8233397,1501 e E = 175905,0483; V-4 com coordenadas N = 8233538,5598 e E = 176053,7481, e deste segue até ovértice V-1 com coordenadas N = 8233900,7494 e E = 175705,6888, ponto inicial da descrição deste perímetro; área essa também denominada Chácara nº 98 (noventa e oito), localizada às margem da DF-001 (EPCT), do Combinado Agrourbano do Distrito Federal–CAUB I, Região Administrativa do Riacho Fundo-II.

Art. 2º A área objeto deste Decreto é necessária e indispensável à implantação do projeto de parcelamento urbano do SETOR HABITACIONAL RIACHO FUNDO-II, 3ª e 5ª ETAPAS, de acordo com o Decreto nº 33.976/2012, e o Decreto nº 34.043/2012, destinado ao Programa Habitacional de Interesse Social da Política Habitacional do Distrito Federal, no âmbito do Programa Morar Bem, com financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos orçamentários e financeiros da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.

Art. 4º Caberá a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/ DF promover a desapropriação.

Parágrafo único. Para o cumprimento do encargo, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF poderá solicitar diretamente a assistência da Procuradoria- -Geral do Distrito Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 25/06/2014 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 10/07/2014 p. 2, col. 1