Altera o Decreto nº 35.484, de 30 de maio de 2014, que Institui o Complexo Cultural EIT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° O art. 1°, do Decreto n° 35.484, de 30 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do §3º de seguinte redação:
“§3° A Academia de Letras de Taguatinga compõe o Complexo Cultural EIT, por força do disposto na Lei nº 5.159, de 21 de agosto de 2013” (NR).
Art. 2º O art. 6º, do Decreto nº 35.484, de 30 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. As edificações tombadas, ocupadas por particulares, deverão ser desocupadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida a prorrogação por igual período, a contar da publicação deste Decreto, observadas as exigências legais aplicáveis, e ressalvado o disposto no §3º, do art. 1º, deste Decreto” (NR).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, Suplemento, seção suplemento de 24/06/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, Suplemento, seção suplemento de 24/06/2014 p. 8, col. 1