SINJ-DF

DECRETO Nº 31.185, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Introduz alterações no Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Remaneja da Estrutura da Gerência de Controle e Análise Contábil – GECAC, da Diretoria Geral de Contabilidade – DIGEC, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal o Núcleo de Controle de Sistemas – NUCOS para a Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis – GENOP, da Diretoria Geral de Contabilidade – DIGEC, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º. Remaneja da Estrutura da Gerência de Controle e Análise Contábil – GECAC, da Diretoria Geral de Contabilidade – DIGEC, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal o Núcleo de Fundações e Autarquias – NUFAU, para a Gerência de Consolidação e Orientação Contábil – GECOC, da Diretoria Geral de Contabilidade – DIGEC, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 3º. Remaneja da Estrutura da Gerência de Consolidação e Orientação Contábil – GECOC, da Diretoria Geral de Contabilidade – DIGEC, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal o Núcleo de Fundos Especiais – NUFES para a Gerência de Controle e Análise Contábil – GECAC, da Diretoria Geral de Contabilidade – DIGEC, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 4º. A denominação da Gerência de Controle e Análise Contábil – GECAC passa a ser Gerência de Orientação, Controle e Análise Contábil da Administração Direta, e a Gerência de Consolidação e Orientação Contábil – GECOC passa a ser Gerência de Orientação, Controle e Análise Contábil da Administração Indireta.

Art. 5º. O Núcleo de Balanços e Demonstrativos da Gerência de Consolidação e Orientação Contábil passa a denominar-se Núcleo de Empresas Públicas - NUEMP.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2009.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 22/12/2009 p. 3, col. 1