SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "II", do artigo 3º, da Portaria nº 235, de 21 de setembro de 2015, publicado no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2015, e considerando a Portaria nº 185, de 12 de setembro de 2012, que institui as normas para atenção às emergências em Saúde Mental no âmbito do SUS-DF, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para revisão da Portaria 185/2012.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretoria de Saúde Mental - DISAM, com as seguintes competências:

I - Convocar e coordenar as reuniões do Grupo de Trabalho;

II - Encaminhar relatório e recomendações para apreciação e aprovação de instâncias superiores;

III - Apresentar temas, bem como discutir, deliberar as matérias submetidas ao Grupo de Trabalho;

IV - Compor grupos técnicos para analisar e garantir a revisão da Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

Representante da Subsecretaria de Atenção à Saúde,

- Diretoria de Saúde Mental (DISAM), Unidade de Psiquiatria do Hospital de Base do DF,

- Hospital São Vicente de Paulo (HSVP),

Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB),

Instituto de Saúde Mental (ISM),

CAPS ad (álcool, crack e outras drogas),

CAPS i (infância e adolescência),

CAPS (transtorno),

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU),

Gerência de Emergências - representante indicado pela DIURE,

Unidade de Psiquiatria do Hospital Universitário de Brasília (HUB) / Universidade de Brasília (UnB).

I - As Superintendências e demais instituições deverão indicar, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria membro titular e suplente de cada um dos setores para composição do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Fixar o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SEABRA RESENDE CASTRO CORREA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 23/09/2016 p. 11, col. 2