Remaneja a Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, para a Casa Militar do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejada a Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, para Casa Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, ficam remanejadas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 24/06/2014 p. 1, col. 1