Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.825.667,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER crédito suplementar, no valor de R$ 6.825.667,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção suplemento de 18/06/2014 p. 1, col. 2