Altera o artigo 2º do Decreto nº 35.258, de 24 de março de 2014, que alterou o Decreto nº 33.244, de 05 de outubro de 2011, dispõe sobre critérios de recrutamento e seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos – CHOAEM, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 35.258, de 24 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2014”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção suplemento de 18/06/2014 p. 1, col. 1