Abre crédito suplementar, no valor de R$ 823.504,00 (oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.001.720/2014 e 040.002.237/2014,
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE e ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNDAF crédito suplementar, no valor de R$ 823.504,00 (oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e quatro reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 323 – Amortização de Financiamentos e 352 – Contrib. Programa de Incentivo à Arrecadação e Educação Tributária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 18/06/2014 p. 4, col. 2