SINJ-DF

DECRETO Nº 35.541, DE 17 DE JUNHO DE 2014.

Dispõe sobre o 8º Fórum Mundial da Água/2018 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º A elaboração do documento oficial a ser assinado em conjunto pelo Governo da República Federativa do Brasil, Governo do Distrito Federal e o Conselho Mundial da Água, para atender as necessidades do 8º Fórum Mundial da Água, a ser realizado na cidade de Brasília, no ano de 2018, será realizada pela Comissão Preparatória, instituída nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Comissão Preparatória de que trata o artigo 1º deste Decreto será constituída pelo Diretor Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, que exercerá o papel de Coordenador da comissão, e integrada por representantes da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal e da Assessoria Internacional do Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único. As autoridades responsáveis dos Órgãos elencados no caput farão a indicação dos respectivos representantes titulares e suplentes ao Coordenador da Comissão Preparatória.

Art. 3º Compete à Comissão Preparatória solicitar o apoio prioritário de outros órgãos do Governo do Distrito Federal – GDF, com escopo de reunir subsídios para o processo elaboração do documento oficial mencionado no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º Compete à Comissão Preparatória apresentar, ao Governador do Distrito Federal, relatório sobre as atividades realizadas, após cada reunião com o Conselho Mundial da Água e Governo Federal.

Art. 5º A Comissão Preparatória solicitará aos Membros Brasileiros que integram o Conselho Mundial da Água, a indicação de 02 (dois) representantes para apoiar a equipe da Comissão Preparatória do Governo do Distrito Federal nas negociações a serem desenvolvidas.

Art. 6º A participação dos servidores na Comissão Preparatória será considerada como serviço de relevante interesse público, e não será remunerada em nenhuma hipótese.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 18/06/2014 p. 1, col. 1