SINJ-DF

DECRETO Nº 35.537, DE 13 DE JUNHO DE 2014.

Abre crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, I, “a” e II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP crédito especial, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação do Orçamento de Investimento aprovado pela Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, constante do anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP fica alterada na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 16/06/2014 p. 1, col. 2