Declara a caducidade das permissões outorgadas à COOPATRAM – Cooperativa de Profissionais Autônomos de Transporte de Samambaia, objeto dos Contratos de Adesão nºs 3/2009 - ST e 4/2009 – ST, atinentes à exploração do serviço convencional rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e diante do preceituado no art. 29, inc. IV, no art. 38, § 1º e § 4º, e no art. 40, parágrafo único, todos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
Art. 1º Fica declarada a caducidade das permissões outorgadas à COOPATRAM – Cooperativa de Profissionais Autônomos de Transporte de Samambaia, objeto dos Contratos de Adesão n.º 3/2009-ST e 4/2009-ST, atinentes à exploração do serviço convencional rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal nº 68, de 8 de abril de 2009, página 90.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 16/06/2014 p. 1, col. 2