SINJ-DF

DECRETO N º 35.263, DE 26 DE MARÇO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.207.489,00 (vinte milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 052.000.160/2014, 410.000.267/2014, 391.000.110/2014 e 072.000.106/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 20.207.489,00 (vinte milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:

I – dos Convênios do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome nº 760564/2011, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste nº 763059/2011 e nº 756749/2011, e do Ministério da Pesca e Aquicultura nº 023/2012.

II – da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF- EMATER;

III – dos Fundos FUNPCDF - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da PCDF e FUNAM – Fundo Único de Meio Ambiente do DF.

IV – dos Contratos de Repasse da Caixa Econômica Federal nº 34154/2012 e nº 42449/2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 27/03/2014 p. 1, col. 1