Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.529.534,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.106/2014, 110.000.113/2014 e 430.000.369/2013,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.529.534,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos dos Convênios nº 280/2008 – SO – TERRACAP, nº 011/2009 – SO – TERRACAP e Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã– Secretaria de Políticas Públicas de Emprego/MTE – SETRAB/GDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 12/06/2014 p. 1, col. 2