SINJ-DF

DECRETO Nº 35.525, DE 10 JUNHO DE 2014.

Cria grupo de trabalho para acompanhamento do processo de regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado Grupo de Trabalho para propor sugestões visando a regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.

Art. 2º Comporão o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano Distrito Federal;

III – Instituto Brasília Ambiental – BRASÍLIA AMBIENTAL;

IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

V – Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;

VI – Administração Regional de Santa Maria;

§ 1° Comporá, ainda, o Grupo de Trabalho, um representante da Sociedade Civil que esteja ligado à Associação Comercial local.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

§ 3º Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.

§ 4º Portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros do Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá atingir seu propósito dentro do prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 11/06/2014 p. 3, col. 1