Cria grupo de trabalho para acompanhamento do processo de regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° Fica criado Grupo de Trabalho para propor sugestões visando a regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.
Art. 2º Comporão o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano Distrito Federal;
III – Instituto Brasília Ambiental – BRASÍLIA AMBIENTAL;
IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
V – Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
VI – Administração Regional de Santa Maria;
§ 1° Comporá, ainda, o Grupo de Trabalho, um representante da Sociedade Civil que esteja ligado à Associação Comercial local.
§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
§ 3º Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.
§ 4º Portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá atingir seu propósito dentro do prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 11/06/2014 p. 3, col. 1