Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal, para o exercicio de 1980.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuiçoes que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei nº 6.737, de 05 de dezembro de 1979 e no artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º - A Programação Financeira de Desembolso para o exercicio de 1980, aprovada pelo Decreto nº 5.029, de 27 de dezembro de 1.979, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia,23 de dezembro de 1980
92º da República e 21º de Brasilia
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1980 p. 22, col. 2