Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Cinquentenário da Implantação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – Cel. Osmar Alves Pinheiro” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica criada a “Medalha Mérito Cinquentenário da Implantação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – Cel. Osmar Alves Pinheiro”, destinada a condecorar civis e militares pelo reconhecimento de suas contribuições com a história da implantação e trajetória da Corporação na Capital Federal nos últimos cinquenta anos.
Art. 2º A “Medalha Mérito Cinquentenário da Implantação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – Cel. Osmar Alves Pinheiro” será outorgada a civis e militares, na forma do artigo anterior, somente no ano de 2014, durante as comemorações dos cinquenta anos da Corporação na Capital Federal.
Art. 3º A forma e as dimensões da medalha serão consignadas conforme o modelo constante do anexo único do presente Decreto e terá as seguintes características:
I – medalha circular, na cor dourada, com 3,8 cm de diâmetro e 0,02 cm de espessura, tendo sua borda destacada por uma linha dupla em relevo;
II – a medalha será composta dos seguintes elementos:
a) frente: conterá em seu círculo externo uma ramada tangenciando toda a borda; no círculo central conterá as inscrições, em cima: “CEL OSMAR ALVES PINHEIRO” e embaixo “PRIMEIRO CMT-GERAL DO CBMDF EM BRASÍLIA”; no círculo interno conterá a efígie do Cel. Osmar Alves Pinheiro;
b) verso: conterá os traçados de Catedral Metropolitana de Brasília, e as inscrições: na parte de cima “CINQUENTENÁRIO DA IMPLANTAÇÃO” e na parte de baixo “1964 - 2014”, ambas tangenciando a borda;
c) todos os elementos descritos nos itens “a” e “b” serão em alto relevo na cor dourada (figura “a” e “b” do anexo único);
III – A fita terá 3,5 cm de largura por 4,5 cm de altura listrada nas cores vermelha, dourada e branca, dispostas da seguinte forma: (figura “a” e “b” do anexo único)
a) faixas laterais nas cores vermelhas medindo 0,5 cm; b) faixas douradas medindo 0,6 cm;
c) faixas vermelhas centrais medindo 0,4 cm; e
d) faixa branca central medindo 0,4 cm.
IV – A barreta da medalha terá 3,5 cm de largura por 1 cm de altura e seguirá as mesmas cores da fita (figura “c” do anexo único);
V – O button medirá 1 cm de diâmetro por 0,5 cm de espessura seguindo as mesmas cores da fita (figura “d” anexo único);
Art. 4º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal submeterá ao Governador do Distrito Federal a proposta de outorga da “Medalha Mérito Cinquentenário daImplantação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – Cel. Osmar Alves Pinheiro”
§1º A outorga será feita por Decreto do Governador do Distrito Federal mediante proposta confeccionada e referendado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§2º Ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal disporá sobre a data de concessão da medalha no ano de 2014.
§3º Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a organização da solenidade de entrega da medalha.
Art. 5º Medalhas, fitas, barretas e buttons serão cunhados ou confeccionados conforme necessidade estabelecida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, correndo as despesas por conta de seus recursos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 11/06/2014 p. 1, col. 2