Altera o artigo 3º, do Decreto nº 33.784, de 13 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 33.784, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho da “Medalha Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal” será composto pelos seguintes membros, responsáveis por julgar, em sessão ordinária, as indicações de agraciamento:
I - o Governador do Distrito Federal, na condição de Presidente Honorário;
II - o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Chanceler da medalha;
III - o Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Distrito Federal;
IV - o Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
V - o Chefe da Divisão de Assuntos Institucionais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Secretário do Conselho;
VI - Subsecretário de Integração de Operações de Segurança Pública;
VII - Subsecretário de Administração Geral;
VIII - Subsecretário de Inteligência;
IX - Subsecretário de Sistema Penitenciário;
X - Subsecretário de Planejamento e Capacitação;
XI - Subsecretário de Programas Comunitários;
XII - Subsecretário de Modernização e Tecnologia”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 10/06/2014 p. 6, col. 1