SINJ-DF

DECRETO Nº 35.501, DE 04 DE JUNHO DE 2014.

Altera o artigo 3º, do Decreto nº 33.784, de 13 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 33.784, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho da “Medalha Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal” será composto pelos seguintes membros, responsáveis por julgar, em sessão ordinária, as indicações de agraciamento:

I - o Governador do Distrito Federal, na condição de Presidente Honorário;

II - o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Chanceler da medalha;

III - o Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Distrito Federal;

IV - o Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

V - o Chefe da Divisão de Assuntos Institucionais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Secretário do Conselho;

VI - Subsecretário de Integração de Operações de Segurança Pública;

VII - Subsecretário de Administração Geral;

VIII - Subsecretário de Inteligência;

IX - Subsecretário de Sistema Penitenciário;

X - Subsecretário de Planejamento e Capacitação;

XI - Subsecretário de Programas Comunitários;

XII - Subsecretário de Modernização e Tecnologia”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 10/06/2014 p. 6, col. 1