Altera o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo era vista o disposto no art. 107, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 27, item I, do Decreto nº 4.515, de 28 de dezembro de 1978, e o que conss ta no Processo nº 362271/80.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçanento cio Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DUR--DF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1980
92º da Republica e 21º de Brasiia
AIMÉ ALCIBIADES SILVRIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1980 p. 17, col. 2