SINJ-DF

LEI Nº 5.354, DE 05 DE JUNHO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a aplicação da Bandeira 2 para as corridas de táxi no período de 10 de junho a 15 de julho de 2014

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a cobrança da Bandeira 2 em todas as corridas de táxi realizadas no Distrito Federal no período compreendido entre 10 de junho de 2014 e 15 de julho de 2014.

§ 1º O taxista deve fixar nos painéis do veículo adesivos informando os usuários acerca da cobrança da Bandeira 2 no período especificado neste artigo.

§ 2º O taxista deve alertar os passageiros, quando do ingresso nos veículos, a respeito da cobrança da Bandeira 2 durante o prazo estabelecido neste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, Suplemento, seção Suplemento de 06/06/2014 p. 42, col. 1