Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 107, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 27/ item I, e o que consta no Processó nº 416.530/80.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
Art. 2º - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação,' revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1980
92° da República e 21º de Brasília
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1980 p. 17, col. 1