SINJ-DF

DECRETO Nº 35.509, DE 05 DE JUNHO DE 2014.

Cria Cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, sem aumento de despesas, no Gabinete, da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, os seguintes Cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 35.237, de 18 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF nº 124, de 16/06/2014, pág. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 06/06/2014 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 16/06/2014 p. 4, col. 2