SINJ-DF

DECRETO Nº 35.508, DE 05 DE JUNHO DE 2014 (*)

Cria Parque Ecológico denominado Parque Ecológico Sementes do Itapoã, na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Ecológico Sementes do Itapoã, em área da Fazenda Paranoazinho, de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

§ 1º O Parque de que trata o caput deste Decreto se localiza entre a ARINE ITAPOÃ e a ARIS ITAPOÃ, tendo como um de seus limites naturais o córrego Indaiá, na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII, conforme memorial descritivo anexo a este Decreto, que apresenta as coordenadas de sua poligonal.

§ 2º O Parque Ecológico Sementes do Itapoã tem área total de 9,3958 hectares, definida no memorial descritivo anexo a este Decreto.

Art. 2º São objetivos do Parque Ecológico Sementes do Itapoã:

I - conservar amostras dos ecossistemas naturais, da vegetação exótica e paisagens de grande beleza cênica;

II - propiciar a recuperação dos recursos hídricos, edáficos e genéticos;

III - recuperar áreas degradadas, promovendo sua revegetação com espécies nativas;

IV - incentivar atividades de pesquisa e monitoramento ambiental;

V - estimular a educação ambiental e as atividades de contato harmônico com a natureza;

VI - proteger o acervo genético representativo da flora e da fauna nativos na respectiva área do Distrito Federal;

VII - propiciar o desenvolvimento de programas e projetos de observação ecológica e pesquisa sobre os ecossistemas locais;

VIII - proporcionar condições para a realização de atividades culturais, de recreação, lazer e esporte, em harmonia com a preservação do ecossistema da região;

IX - proteger as nascentes e mananciais existentes na área.

Art. 3º Compete ao Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL, a execução de todos os projetos destinados à implantação, manutenção, vigilância e administração do Parque Ecológico Sementes do Itapoã.

Art. 4º É vedada a prática de qualquer atividade que represente risco ou prejuízo ambiental na área do Parque Ecológico Sementes do Itapoã.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 06/06/2014 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 10/06/2014 p. 6, col. 2