SINJ-DF

DECRETO Nº 35.507, DE 05 DE JUNHO DE 2014.

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Distrito Federal adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, nos termos da Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013.

Parágrafo único. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, entidade integrante do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal, ficará responsável pela coordenação das ações do Poder Executivo do Distrito Federal inerentes à implementação do Pacto.

Art. 2º A implementação do Pacto no Distrito Federal observará as metas de cooperação federativa e de desenvolvimento institucional acordadas com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas

Parágrafo único. Deverão ser considerados, nos Programas distritais, as ações e os investimentos públicos que corroborem para o alcance das metas do Pacto Nacional pela Gestão das Águas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 06/06/2014 p. 1, col. 1