Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 27, item I, do Decreto nº 4.515, de 28 de dezembro de 1978, e o que consta no Processo nº 024554/80.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos os orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1980
92º da República e 21º de Brasília
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1980 p. 16, col. 2