SINJ-DF

DECRETO Nº 44.914, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.920.290,00 (doze milhões, novecentos e vinte mil, duzentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00183169/2023-01, 00094-00005173/2019-02, 00040-00038592/2022-15, 00400-00055592/2023-16 e 00090-00015798/2023-63, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.920.290,00 (doze milhões, novecentos e vinte mil, duzentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II, III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 110 - alienação de títulos mobiliários, 120/220 - diretamente arrecadados, 177 - transferências do FNDE no âmbito do SIMEC e 197 - assistência financeira transporte coletivos.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2023 p. 2, col. 1