SINJ-DF

PORTARIA Nº 51, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 17, de 22 de julho de 2019 que institui o Comitê Interno de Governança Pública e Compliance da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 3º, inciso V, da Lei Distrital nº 6.302, de 16 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública e Compliance - CIGC que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, com a seguinte composição:

I - Secretário de Estado;

II - Secretário-Executivo;

III - Secretário-Executivo de Inteligência e Compliance;

IV - Secretário-Executivo de Relações Institucionais, Atendimento ao Cidadão e Conselhos de Segurança e de Contrainformação e Inteligência Estratégica;

V - Chefe de Gabinete;

VI - Chefe da Unidade de Controle Interno;

VII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

VIII - Ouvidor;

IX - Chefe da Unidade de Controle de Resultados;

X - Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais;

XI - Subsecretário de Receita Fiscal;

XII - Subsecretário de Tecnologia da Informação;

XIII - Subsecretário de Fiscalização de Atividades Econômicas;

XIV - Subsecretário de Fiscalização de Obras;

XV - Subsecretário de Fiscalização de Resíduos;

XVI - Subsecretário de Administração Geral;

XVII - Subsecretário de Operações;

XVIII - Diretor de Planejamento, Modernização e Valorização do Servidor; e

XIX - Chefe da Unidade de Geoprocessamento e Monitoramento.

§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado e, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo.

§ 2º Caberá à Diretoria de Planejamento, Modernização e Valorização do Servidor (DIMOV) coordenar as reuniões, organizar as temáticas, definir o cronograma, elaborar relatórios e executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

§ 3º O Secretário-Executivo, os Subsecretários, os Chefes de Assessoria, o Ouvidor e o Diretor indicarão um suplente para suas ausências e impedimentos.

§ 4º A critério do CIGC o Presidente poderá convidar a participar das reuniões, terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas, sem direito a voto.

Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Governança e Compliance - CIGC:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança, previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019; e

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;

c) a implementação de mecanismo para o mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; e

d) Elaborar Plano de Ação das ações de governança.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos; e

VI - implementar e acompanhar o cumprimento da Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Secretaria, conforme preceitua o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

Art. 3º O CIGC reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 4º As atas, relatórios e resoluções deverão ser publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade vinculada em até 02 (dois) dias úteis após a aprovação do colegiado.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2025 p. 27, col. 2