SINJ-DF

DECRETO Nº 48.223, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.227.990,00 (sessenta e sete milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00401-00001019/2026-15, 04039-00000079/2026-49, 00480-00000051/2026-13 e 00413-00000698/2026-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 67.227.990,00 (sessenta e sete milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 467 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS e 806 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreção do original publicado na Edição Extra nº 8-B, de 30 de janeiro de 2026, páginas 34 e 35.

Os anexos constam no DODF nº 9-A - Edição Extra, de 02/02/2026, p. 217.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 B, Edição Extra, seção 1 de 30/01/2026 p. 34, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9 A, Edição Extra, seção 1 de 02/02/2026 p. 217, col. 1