SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 02, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da Sociedade Civil no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal.

O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CONSEA-DF, no uso de suas competências legais conferidas pela Lei n.º 4.085, de 10 de janeiro de 2008, e suas alterações, e ainda,

CONSIDERANDO o artigo 9º da Resolução n.º 2, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a necessidade do Conselho instituir um Comissão de Transição para tratar dos procedimentos de indicação/recondução dos membros da sociedade civil organizada;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 01, de 25 de agosto de 2016, que instituiu a Comissão de Transição para realização dos procedimentos de indicação ou recondução dos membros da Sociedade Civil, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Edital de Chamamento do Processo de Seleção para compor as vagas destinadas aos representantes da sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, na forma estabelecida no anexo I desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ABIAIL FLORENTINA FERREIRA

Presidente do CONSEA/DF

ANEXO I

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CONSEA/DF

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção regulado por este Edital visa a seleção de 48 (quarenta e oito) representantes, 24 (vinte e quatro) titulares e 24 (vinte e quatro) suplentes, da sociedade civil, com o mandato de dois anos.

1.2 O processo de seleção se dará em duas etapas: a)Inscrições; b)Seleção dos representantes da sociedade civil.

1.2.1 O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Transição instituída por meio da Resolução n.º 01, de 25 de agosto de 2016.

1.3 As instituições interessadas em participar do processo de seleção deverão observar os critérios e o período de inscrição estabelecidos neste Edital.

2. DOS PARTICIPANTES

2.1 Poderão participar do processo de seleção para preencher as vagas de representantes da Sociedade Civil instituições dos seguintes setores sociais ou campos temáticos:

a)Assentados(as) da reforma agrária e trabalhadores(as) sem-terra, agricultores(as)familiares, pescadores(as) artesanais, extrativistas, assalariados(as) rurais, comunidade de fundo e fecho de pastos, agricultura familiar de base agroecológica e agricultura camponesa;

b) Povos indígenas (artigos 231 e 232 da Constituição Federal), quilombolas, povos e comunidades tradicionais (Decreto n.º 6.040/2007), população negra, povos tradicionais de matriz africana/povos de terreiro e povos ciganos;

c) Sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais relacionadas às políticas de segurança alimentar e nutricional;

d) Consumidores(as), associações comunitárias, agricultura urbana, movimentos de luta pela moradia e reforma urbana e periurbana com base nos princípios agroecológicos e catadores(as) de materiais recicláveis;

e) Abastecimento e comércio de alimentos, turismo, pequenas indústrias de alimentos, incluindo as que trabalham com agroecologia e produção orgânica e Sistema "S", com exceção das empresas multi ou transnacionais;

f)Organizações não-governamentais, redes, fóruns e movimentos sociais, populares, comunitários, étnicos, de gênero, de agroecologia, meio-ambiente, de pescadores(as), de comunidades LGBT, economia solidária e comércio justo, de gastronomia ou culinária sustentável, saúde e consumo alimentar e coletivos em defesa da cultura alimentar;

g)Instituições de ensino e pesquisa, entidades de pesquisa e de saúde coletiva, associações e conselhos de profissionais que atuam na área de segurança alimentar e nutricional, priorizando os que trabalham com populações em situação de vulnerabilidade e instituições de ensino e pesquisa com base nas práticas de povos e comunidades tradicionais (Decreto n.º 6.040/2007).

h)Entidades com existência mínima de 2 anos que trabalham com pessoas com necessidades alimentares especiais, hipossuficientes, com deficiência, falcêmicas, gestantes, crianças e idosos(as), que atuem na prevenção, combate e controle de doenças ligadas à má alimentação e nutrição, entidades Socioassistenciais e beneficiárias dos programas de segurança alimentar e nutricional e que atuem junto a pessoas em situação de rua e em situação de risco ou vulnerabilidades diversas, populações privadas de liberdade, representações religiosas de todas as vertentes, respeitando o acordo da laicidade do Estrado brasileiro;

i)Entidades de direitos humanos;

j)Entidades que integram outros conselhos de controle social e políticas públicas e afins;

k)Cooperativas e associações relacionadas à segurança alimentar e nutricional e/ou que promovam Assistência Técnica e Extensão Rural - Ater.

l)Juventude e movimento estudantil, com prioridade para os jovens negros(as) e indígenas.

2.2As Instituições citadas no Item 2.1, obrigatoriamente, deverão comprovar atuação no Distrito Federal.

2.3 A seleção dos representantes da sociedade civil que comporão o CONSEA/DF será realizada por meio de processo seletivo, de forma participativa, aberta e democrática e homologada pelo Plenário do Consea/DF.

2.4 Para garantir ampla representação dos vários setores da sociedade civil organizada, tais como organizações civis e sindicais, instituições acadêmicas e educacionais, representações de movimentos sociais e movimentos populares, organizações de trabalhadores rurais, deverão ser asseguradas quatro vagas, sendo duas titulares e duas suplentes, para cada uma das representações listadas no Item 2.1 deste Edital.

2.5 Caso algum seguimento não apresente quatro ou mais candidatos, as vagas serão redistribuídas para os segmentos que apresentarem o maior número de instituições habilitadas.

2.6Caso apareçam instituições dos cinco segmentos descritos na alínea "b" do item 2.1, estas serão priorizadas na composição do Conselho, redistribuindo-se vaga de outro segmento.

3. DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO

3.1 A Comissão de Transição foi instituída por meio da Resolução n.º 01, de 25 de agosto de 2016, com representantes do Governo e da Sociedade Civil.

3.2 A Comissão de Transição escolherá, dentre seus integrantes, o seu presidente e secretário.

3.3 O membro da Comissão de Seleção que participar como candidato ficará impedido de analisar e habilitar o requerimento de inscrição da instituição da qual faz parte.

3.4 Compete a Comissão de Transição:

a)Planejar e implementar estratégias de divulgação sobre o processo de seleção e a importância do Conselho no âmbito do Distrito Federal;

b)Acompanhar o processo de preparação e realização da seleção em todas as suas etapas;

c)Tomar todas as providências necessárias para a realização do processo de seleção;

d)Habilitar os representantes elencados no item 2.1 deste Edital, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos neste documento;

e)Lavrar ata anotando eventual ocorrência;

f)Decidir sobre recursos e impugnações;

g)Remeter toda a documentação referente à fase de seleção ao Consea/DF.

3.5 A Secretaria Executiva do Consea/DF, poderá, se solicitada, colaborar com o processo de seleção.

3.6 As decisões da Comissão de Transição serão tomadas por consenso, e devidamente registradas em ata.

4. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 As inscrições serão registradas individualmente e sem vinculação a partido político.

4.2 Para concorrer ao processo de seleção, os representantes da sociedade civil, deverão apresentar os documentos discriminados a seguir, junto com o Requerimento de Inscrição (Anexos "A", "B", "C"), devidamente preenchido:

A) Entidades em geral (anexo "A"):

1. Relatório sucinto da entidade interessada, contendo as atividades exercidas pela mesma no ano anterior;

2. cópia do estatuto da entidade ou regimento interno da instituição, comprovando que esteja regularmente constituída há mais de dois anos;

3. cópia da ata de eleição ou outro documento oficial que comprove a eleição da diretoria ou coordenação local atual;

4. ofício emitido pela instituição da sociedade civil, indicando o seu representante, com nome, dados pessoais, telefones residencial/comercial/celular e e-mail.

B) Fóruns Populares, Redes e Movimentos Sociais (anexo "B"):

1. comprovante de sua existência há pelo menos 2 anos por meio de instrumento oficial que informe sua área de atividade e a relação com o tema segurança alimentar e nutricional;

2. relatório de atividades ou atas de reuniões;

3. ofício emitido pelo Fórum Popular, Rede ou Movimento Social, indicando o seu representante, com nome, dados pessoais, telefones residencial/comercial/celular e e-mail.

C) Povos e Comunidades Tradicionais - indígenas, quilombolas, povos de terreiros, ciganos, caiçaras e pescador artesanal - (anexo "C"):

1. Carta subscrita pelo representante da comunidade indicando representante, com nome, dados pessoais, telefones residencial/comercial/celular e e-mail.

4.2.1 As pessoas indicadas a representar as instituições eleitas deverão apresentar os documentos estipulados no art. 3º do Decreto n.º 33.564, de 09 de março de 2012.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção será coordenado pela Comissão de Transição e poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público do Distrito Federal, conselheiros do Consea/DF ou qualquer cidadão interessado.

5.2 As instituições da sociedade civil interessadas em concorrer às vagas descritas no Item 1.1 deste Edital, poderão inscrever-se para o processo de seleção de forma presencial ou por meio de correspondência (e-mail) no período de 27 de setembro a 11 de outubro de 2016, conforme as orientações descritas a seguir:

5.2.1 Na forma presencial, a inscrição poderá ser feita na Secretaria Executiva do CONSEA/DF, endereço: SIA trecho 08 lote 275/285, telefone: 3361-0717, por meio da entrega de envelope lacrado, contendo a documentação exigida no item 4.2, acompanhada do requerimento da inscrição constante dos anexos "A", "B" ou "C", observando sua representatividade. O envelope deverá estar identificado conforme quadro abaixo.

5.2.1.1 Ao inscrever-se neste processo, na forma presencial, o candidato receberá da Secretaria Executiva um protocolo de entrega do envelope. O protocolo é o documento comprobatório de entrega e recebimento da documentação, no entanto, a abertura do envelope e a conferência dos documentos será realizada apenas pela Comissão de Transição.

5.2.2 Na forma por correspondência, sendo que o envelope deverá estar identificado conforme quadro acima e serão aceitos apenas os documentos que forem recebidos na Secretaria Executiva do Conselho dentro do prazo de inscrição estipulado no item 5.2.

5.3 A Secretaria Executiva do Consea/DF receberá a documentação e será responsável pela mesma até a data da avaliação pela comissão de transição.

5.4 A Secretaria Executiva do Consea/DF não receberá envelopes abertos, visando a garantia e legitimidade do processo.

5.4.1 A ausência de quaisquer documentos solicitados resultará na inabilitação do candidato.

5.4.2 Em hipótese alguma será recebida a inscrição fora dos prazos estabelecidos neste edital.

5.5 Os envelopes serão abertos pela Comissão de Transição, no dia útil subsequente ao encerramento do período de inscrição, na sala da secretaria executiva do Conselho. Nesta ocasião, serão verificados os documentos exigidos, facultando-se o acompanhamento pelos órgãos, instituições e entidades interessadas.

5.6 A Comissão de Transição, com o apoio da secretaria executiva do Consea/DF, terá dois dias úteis para a análise da documentação apresentada pelas instituições representativas da sociedade civil habilitadas a concorrerem no processo de seleção. Após este prazo, o resultado será publicado no site da Secretaria (www.sedestmidh.df.gov.br).

5.7 Depois da publicação do resultado, as instituições poderão entrar com recurso, entregando-o na Secretaria Executiva do Conselho, em até 2 dias úteis;

5.8 Os recursos serão analisados pela Comissão de Transição em até dois dias úteis.

6. DOS CRITÉRIOS

6.1 Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios emanados pela 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e, complementarmente, com os critérios expressados neste Edital.

6.2 Os critérios de classificação utilizados pela comissão serão:

6.2.2 As instituições serão classificadas de acordo com os critérios estabelecidos acima e essa classificação servirá de parâmetro para a definição das instituições titulares e suplentes.

6.3 Caso haja empate, o critério de desempate utilizado será o tempo exato de funcionamento da instituição, priorizando a instituição com mais tempo.

7. DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

7.1 A Comissão de Transição realizará a análise dos documentos enviados.

7.2 O Presidente da Comissão de Transição deverá transcrever o resultado final da seleção em ata, devidamente firmada pelos seus integrantes.

7.3 O resultado da seleção será apresentado no Plenário do CONSEA/DF para sua homologação.

7.4 Os representantes da sociedade civil selecionados para compor o Consea/DF serão designados para um mandato de 2 (dois) anos a contar de sua publicação.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Não haverá reembolso de quaisquer despesas dos participantes no Processo de Seleção, por parte da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

8.2 O desempenho de função no CONSEA/DF constitui serviço público relevante e não remunerado.

8.3 Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Transição.

COMISSÃO DE TRANSIÇÃO

ANEXO "A" (Item 4.2, "A")

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - ENTIDADES EM GERAL

Ilmo(a) Presidente da Comissão de Transição, o(a)_____________________________

_____________________________________________________________________,

(nome da entidade)

representado (a) por ____________________________________________________,

(nome do presidente)

requer junto a esta Comissão a inscrição da sua instituição no processo de seleção para concorrer ao assento da sociedade civil no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal.

Neste sentido, segue em anexo documentos exigidos Item 4.2 "A" deste edital de chamamento.

ASSINALAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

1. Relatório sucinto da entidade interessada, contendo as atividades exercidas pela mesma no ano anterior;

2. cópia do estatuto da entidade ou regimento interno da instituição, comprovando que esteja regularmente constituída há mais de dois anos;

3. cópia da ata de eleição ou outro documento oficial que comprove a eleição da diretoria ou coordenação local atual;

4. ofício emitido pela instituição da sociedade civil, indicando o seu representante, com nome, dados pessoais, telefones residencial/comercial/celular e e-mail.

Declaro estar ciente do Edital de Chamamento e Normas que regem este processo, bem como, declaro estar de acordo com o seu cumprimento.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________, _____de _____________2016.

_____________________________

Assinatura

ANEXO "B" (Item 4.2, "B")

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - FÓRUNS POPULARES, REDES E MOVIMENTOS SOCIAIS

Ilmo(a) Presidente da Comissão de Transição, o(a)___________________________

___________________________________________________________________,

(nome da entidade)

representado (a) por __________________________________________________,

(nome do presidente)

requer junto a esta Comissão a inscrição da sua instituição no processo de seleção para concorrer ao assento da sociedade civil no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal. Neste sentido, segue em anexo documentos exigidos Item 4.2 "B" deste edital de chamamento.

ASSINALAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

1. comprovante de sua existência há pelo menos 2 anos por meio de instrumento oficial que informe sua área de atividade e a relação com o tema segurança alimentar e nutricional;

2. relatório de atividades ou atas de reuniões;

3. ofício emitido pelo Fórum Popular, Rede ou Movimento Social, indicando o seu representante, com nome, dados pessoais, telefones residencial/comercial/celular e e-mail.

Declaro estar ciente do Edital de Chamamento e Normas que regem este processo, bem como, declaro estar de acordo com o seu cumprimento.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________, _____de _____________2016.

_____________________________

Assinatura

ANEXO "C" (Item 4.2, "C")

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

(indígenas, quilombolas, povos de terreiros, ciganos, caiçaras e pescador artesanal)

Ilmo(a) Presidente da Comissão de Transição, o(a)___________________________

___________________________________________________________________,

(nome da entidade)

representado (a) por __________________________________________________,

(nome do presidente)

requer junto a esta Comissão a inscrição da sua instituição no processo de seleção para concorrer ao assento da sociedade civil no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal. Neste sentido, segue em anexo documentos exigidos Item 4.2 "C" deste edital de chamamento.

ASSINALAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

1. Carta subscrita pelo representante da comunidade indicando representante a candidato titular, com nome, dados pessoais, telefones residencial/comercial/celular e e-mail.

Declaro estar ciente do Edital de Chamamento e Normas que regem este processo, bem como, declaro estar de acordo com o seu cumprimento.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________, _____de _____________2016.

___________________________________________

Assinatura

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 27/09/2016 p. 13, col. 2